Regime Próprio de Previdência Social
Legislação aos RPPS
Consolidação da Legislação dos RPPS
Decretos
- Decreto nº 10.418, de 7 de julho de 2020
Regulamenta a verificação do cumprimento das normas gerais de inatividade e pensões do Sistema de Proteção Social dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, de que tratam os art. 24-A, art. 24-B e art. 24-C do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 24-D do referido Decreto-Lei.
- Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019Regulamenta a Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, para dispor sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e entre os regimes próprios, na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências.
- Decreto nº 3.788 de 11 de abril de 2001
Institui, no âmbito da Administração Pública Federal, o Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP.
- Decreto nº 3.112 de 06 de julho de 1999 (Revogado pelo Decreto nº 10.188 de 20/12/2019)
Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, que versa sobre compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências.
Emendas Constitucionais
- Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019
Altera o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias. - Emenda Constitucional nº 98, de 06 de dezembro de 2017
Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, e dá outras providências. - Emenda Constitucional nº 88, de 07 de maio de 2015
Altera o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, relativamente ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público, bem como acrescenta o art. 100 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT. - Emenda Constitucional Nº 79, de 27 de maio de 2014
Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da Administração Federal, de servidores e policiais militares admitidos pelos Estados do Amapá e de Roraima, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências. - Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012
Acrescenta o art. 6º-A à Emenda Constitucional nº 41, de 2003, para estabelecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos. - Emenda Constitucional nº 47, de 06 de julho de 2005 ( Atualizada até 13/11/2019).
Altera os arts. 37, 40, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências. - Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 ( Atualizada até 13/11/2019).
Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 149 e 201 da Constituição Federal, revoga o inciso IX do § 3º do art. 142 da Constituição Federal e dispositivos da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. - Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000
Altera o inciso VI do art. 29 e acrescenta o art. 29-A à Constituição Federal, que dispõem sobre limites de despesas com o Poder Legislativo Municipal. - Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 ( Atualizada até 31/12/2003).
Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras providências. - Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho 1998 ( Atualizada até 11/12/2017).
Modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, e dá outras providências. - Emenda Constitucional nº 18, de 05 de fevereiro de 1998
Dispõe sobre o regime constitucional dos militares.
Instruções Normativas
- Instrução Normativa SPREV nº 5, de 15 de janeiro de 2020 (Atualizada até 24/01/2020)
Estabelece orientações a respeito das normas gerais de inatividade e pensões e das demais disposições relativas aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, estabelecidas pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, mediante alteração do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969.
- Instrução Normativa SEPRT/ME nº 01, de 23 de agosto de 2019
Dispõe sobre as diretrizes para definição do porte e perfil de risco atuarial dos regimes próprios de previdência social (RPPS) para aplicação de regime diferenciado dos parâmetros de atuária.
- Instrução Normativa SPREV nº 01, de 21 de dezembro de 2018 (Republicada em 26/08/2019)
Dispõe sobre a estrutura e elementos mínimos da base cadastral dos beneficiários dos regimes próprios de previdência social (RPPS) utilizada nas avaliações atuariais desses regimes e o seu encaminhamento à Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda.
- Instrução Normativa SPREV nº 02, de 21 de dezembro de 2018 (Republicada em 26/08/2019)
Duração do passivo e da taxa de juros parâmetro a serem utilizados nas avaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
- Instrução Normativa SPREV nº 03, de 21 de dezembro de 2018 (Republicada em 26/08/2019)
Dispõe sobre a estrutura e os elementos mínimos dos fluxos atuariais elaborados nas avaliações atuariais anuais dos regimes próprios de previdência social (RPPS) e o seu encaminhamento à Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda.
- Instrução Normativa SPREV nº 04, de 21 de dezembro de 2018 (Republicada em 26/08/2019)
Dispõe sobre os métodos de financiamento a serem utilizados nas avaliações atuariais dos regimes próprios de previdência social (RPPS).
- Instrução Normativa SPREV nº 05, de 21 de dezembro de 2018 (Republicada em 26/08/2019)
Dispõe sobre a estrutura e os elementos mínimos da Nota Técnica Atuarial dos regimes próprios de previdência social e o seu encaminhamento à Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda.
- Instrução Normativa SPREV nº 06, de 21 de dezembro de 2018 (Revogada pela Instrução Normativa SEPRT/ME nº 01, de 23/08/2019)
Dispõe sobre os critérios para definição do porte e perfil de risco atuarial dos regimes próprios de previdência social (RPPS) para aplicação de regime diferenciado dos parâmetros de atuária.
- Instrução Normativa SPREV nº 07, de 21 de dezembro de 2018 (Republicada em 26/08/2019)
Dispõe sobre os planos de amortização do deficit atuarial dos regimes próprios de previdência social (RPPS).
- Instrução Normativa SPREV nº 08, de 21 de dezembro de 2018 (Republicada em 26/08/2019)
Dispõe sobre a estrutura e os elementos mínimos do Relatório da Avaliação Atuarial dos regimes próprios de previdência social e o seu encaminhamento à Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda.
- Instrução Normativa SPREV nº 09, de 21 de dezembro de 2018
Dispõe sobre parâmetros a serem observados quanto a hipóteses utilizadas nas avaliações atuariais dos regimes próprios de previdência social, a elaboração do Relatório de Análise das Hipóteses e o seu encaminhamento à Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda.
- Instrução Normativa SPREV nº 10, de 21 de dezembro de 2018 (Republicada em 26/08/2019)
Dispõe sobre a demonstração da adequação do plano de custeio do regime próprio de previdência social (RPPS) à capacidade orçamentária, financeira e fiscal do ente federativo.
- Instrução Normativa SPPS MF Nº 01 de 25 de novembro de 2016
Estabelece instruções para aplicação, no plano jurídico interno, de acordos internacionais de previdência social que contenham cláusula convencional que alcance a legislação dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS.
- Instrução Normativa SPPS nº 02, de 13 de Fevereiro de 2014
Estabelece instruções para o reconhecimento, pelos RPPS, do direito dos servidores com deficiência, amparados por ordem concedida em Mandado de Injunção, à aposentadoria especial de que trata o inciso I do § 4º do art. 40 da Constituição Federal.
- Instrução Normativa SPS nº 01, de 22 de julho de 2010 (Atualizada até 26 maio 2014)
Estabelece instruções para o reconhecimento, pelos RPPS, do direito dos servidores à aposentadoria especial de que trata o inciso III do § 4º do art. 40 da Constituição Federal, com fundamento na Súmula Vinculante nº 33 ou por ordem concedida em Mandado de Injunção.
Leis Complementares
- Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001
Dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, e dá outras providências.
- Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001
Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências.
Leis Ordinárias
- Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999
Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal
- Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009
Cria a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC e dispõe sobre seu pessoal; inclui a Câmara de Recursos da Previdência Complementar na estrutura básica do Ministério da Previdência Social
- Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012
Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo
Medidas Provisórias
- Medida Provisória nº 167, de 19 de fevereiro de 2004 (Convertida na Lei nº 10.887, de 18/06/2004)
Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, altera dispositivos das Leis nos 9.717, de 27 de novembro de 1998, 9.783, de 28 de janeiro de 1999, 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
Orientações Normativas
- Orientação Normativa SPPS/MPS nº 01, de 30 de maio de 2012
Estabelece orientações para o cálculo e as revisões dos benefícios de aposentadoria por invalidez e das pensões deles decorrentes concedidas pelos RPPS, para fins de cumprimento do disposto na Emenda Constitucional nº 70/2012.
- Orientação Normativa SPS/MPS nº 02, de 31 de março de 2009 (Atualizada até 11/07/2014)
Estabelece orientações gerais a serem observadas pelos RPPS.
- Orientação Normativa SPS/MPS nº 01, de 23 de janeiro de 2007 (Revogada pela Orientação Normativa SPS/MPS nº 02/2009)
Estabelece orientações gerais a serem observadas pelos RPPS.
- Orientação Normativa SPS/MPS nº 03, de 12 de agosto de 2004 (Revogada pela Orientação Normativa SPS/MPS nº 01/2007)
Estabelece orientações gerais a serem observadas pelos RPPS.
- Orientação Normativa SPS/MPS nº 01, de 06 de janeiro de 2004 (Atualizada até 13/08/2004)
Estabelece orientações aos RPPS considerando a edição da Emenda Constitucional nº 41/2003 e a necessidade de uniformização de procedimentos.
- Orientação Normativa SPS/MPS nº 02, de 05 de setembro de 2002 (Revogada pela Orientação Normativa SPS/MPS nº 03/2004)
Estabelece orientações gerais a serem observadas pelos RPPS
- Orientação Normativa SPS/MPS nº 01, de 29 de maio de 2001 (Revogada pela Orientação Normativa SPS/MPS nº 02/2002)
Estabelece orientações gerais a serem observadas pelos RPPS.
- Orientação Normativa SPS/MPS nº 21, de 21 de junho de 2000 (Revogada pela Orientação Normativa SPS/MPS nº 01/2001)
Estabelece orientações gerais a serem observadas pelos RPPS
- Orientação Normativa SPS/MPS nº 10, de 29 de outubro de 1999
Dispõe sobre a contagem de tempo de contribuição vinculado a RPPS para fins de carência no RGPS
- Orientação Normativa SPS/MPS nº 09, de 02 de março de 1999
Estabelece orientações sobre filiação, inscrição e contribuição do servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Portarias
- Portaria SPREV/ME nº 18.084, de 29 de julho de 2020.
Altera o prazo para comprovação à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do cumprimento de parâmetros gerais relativos aos Regimes Próprios de Previdência Social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- Portaria SEPRT/ME nº 15.829, de 02 de julho de 2020
Dispõe sobre a operacionalização da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e destes entre si, de que tratam a Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, e o Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019.
- Portaria SPREV/ME nº 14.762, de 19 de junho de 2020
Estabelece a composição, metodologia de aferição e periodicidade do Indicador de Situação Previdenciária (ISP-RPPS) e autoriza sua publicação
- Portaria SEPRT/ME nº 14.816, de 19 de junho de 2020
Dispõe sobre a aplicação do art. 9º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, a valores devidos por Municípios a seus Regimes Próprios de Previdência Social, e altera, em caráter excepcional, parâmetros técnico-atuariais aplicáveis aos RPPS.
- Portaria SEPRT/ME nº 13.779, de 8 de junho de 2020
Abre processo de consulta pública para apresentação de sugestões ao conteúdo da minuta de portaria que dispõe sobre a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP previsto no inciso IV do rt. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998 e no Decreto nº 3.788, de 11 de abril de 2001, e dá outras providências.
- Portaria CNRPPS/ME nº 12.535, de 19 de maio de 2020
Institui o Grupo Técnico de Compensação Financeira com a finalidade de participar das definições e acompanhar o desenvolvimento do módulo de compensação financeira entre os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS no Sistema de Compensação Previdenciária e de fornecer subsídios ao Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social – CNRPPS relativos ao acompanhamento e avaliação de políticas, diretrizes gerais, metas, ações e a aplicação das normas e dos procedimentos de compensação financeira entre os entes federados. - Portaria SEPRT/ME nº 12.233, de 14 de maio de 2020
Divulga a taxa de juros parâmetro a ser utilizada nas avaliações atuariais dos regimes próprios de previdência social relativas ao exercício de 2021, posicionadas em 31 de dezembro de 2020.
- Portaria SEPRT/ME nº 9.907, de 14 de abril de 2020
Estabelece parâmetros para o atendimento, pelos dirigentes, gestores de recursos e membros dos conselhos e comitês dos regimes próprios de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos requisitos mínimos previstos no art. 8º-B da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e dá outras providências.
- Portaria SEPRT/ME n.º 9.348, de 06 de abril de 2020
Dispõe sobre a prorrogação de prazos para envio das informações dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e sobre os prazos relativos ao Processo Administrativo Previdenciário – PAP e às notificações emitidas em auditorias diretas e indiretas realizadas nesses regimes.
- Portaria SPREV/ME nº 7, de 21 de fevereiro de 2020
Altera disposições da Portaria SPREV n° 03, de 31 de janeiro de 2018 e Aprova a Versão 3.0 do Manual do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Pró-Gestão RPPS).
- Portaria SEPRT/ME nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019
Dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social).
- Portaria SEPRT/ME nº 1.348, de 3 de dezembro de 2019
Dispõe sobre parâmetros e prazos para atendimento das disposições do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, para Estados, Distrito Federal e Municípios comprovarem a adequação de seus Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS.
- Portaria SPREV/ME nº 25, de 19 de julho de 2019
Altera o número de representantes da Secretaria de Previdência, previsto no inciso I do art. 3º da Portaria SPREV nº 12 e Designa, nos termos do § 1º do art. 3º da Portaria SPREV nº 12, de 2019, os seguintes membros do Grupo de Trabalho por ela instituído com o objetivo de avaliar as normas sobre as aplicações de recursos dos RPPS, receber e analisar estudos e sugestões formuladas por entidades representativas de participantes do mercado financeiro e elaborar propostas para o seu aperfeiçoamento.
- Portaria SPREV/ME nº 17, de 20 de maio de 2019
Divulga a taxa de juros parâmetro a ser utilizada nas avaliações atuariais dos RPPS relativas ao exercício de 2020, posicionadas em 31/12/2019
- Portaria SPREV/ME nº 14, de 30 de abril de 2019
Aprova a versão 2.0 do Manual do Pró-Gestão RPPS.
- Portaria ME nº 23, de 30 de janeiro de 2019
Altera disposições da Portaria MPS nº 204/2008 e prorroga o prazo previsto no inciso IV do § 6° do seu art. 5°.
- Portaria SPREV/MF nº 50, de 28 de dezembro de 2018
Define a taxa de juros parâmetro a ser utilizada nas avaliações atuariais dos RPPS.
- Portaria SPREV/MFnº 49, de 21 de dezembro de 2018
Institui o Sistema de Gestão de Consultas e Normas dos Regimes Próprios de Previdência Social – GESCON-RPPS e estabelece orientações gerais para sua utilização.
- Portaria Conjunta STN-SPREV nº 7, de 18 de dezembro de 2018
Aprova a Parte III – Procedimentos Contábeis Específicos: Capítulo 4 – Regime Próprio de Previdência Social – RPPS da 8ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
- Portaria SPREV/MF nº 47, de 14 de dezembro de 2018 (Atualizada até 10/10/2019)
Autoriza a disponibilização do Sistema de Informações Gerenciais dos Regimes Próprios de Previdência Social – SIG-RPPS e estabelece orientações gerais para sua utilização.
- Portaria MF nº 464, de 19 de novembro de 2018
Dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações atuariais dos RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e estabelece parâmetros para a definição do plano de custeio e o equacionamento do deficit atuarial.
- Portaria SPREV/MF nº 22, de 25 de maio de 2018 (Atualizada até 07/06/2019)
Disciplina a disponibilização das bases de dados referentes às informações cadastrais, funcionais e remuneratórias dos servidores públicos titulares de cargo efetivo e membros de Poder vinculados ao RPPS da União, destinadas a subsidiar sua avaliação atuarial.
- Portaria SPREV/MF nº 4, de 5 de fevereiro de 2018
Dispõe sobre a forma de comprovação do cumprimento dos parâmetros previstos nos §§ 2º e 3º do art. 16 da Portaria MPS nº 402/2008, para contabilização dos títulos de emissão do Tesouro Nacional pelos respectivos custos de aquisição acrescidos dos rendimentos auferidos.
- Portaria SPREV/MF nº 3, de 31 de janeiro de 2018 (Atualizada até 27/02/2020)
Aprova a versão final do Manual do Pró- Gestão RPPS, institui a Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró- Gestão RPPS, define suas atribuições, composição e requisitos de funcionamento, designa seus membros e dá outras providências.
- Portaria MF nº 577, de 27 de dezembro de 2017 (Atualizada até 04/09/2018)
Altera as Portarias MPS nº 204/2008, nº 402/2008, nº 519/2011, nº 530/2014 e nº 185/2015, e dá outras providências.
- Portaria MF nº 333, de 11 de julho de 2017
Altera as Portarias MPS nº 204/2008 e nº 402/2008, e prorroga o prazo previsto no inciso II do § 6° do art. 5° da Portaria MPS n° 204/2008.
- Portaria MF nº 01, de 03 de janeiro de 2017
Altera as Portarias MPS nº 204/2008, nº 402/2008 e nº 519/2011, e prorroga prazos previstos nos incisos I, II e IV do § 6º do art. 5º da Portaria MPS nº 204/2008.
- Portaria MTPS Nº 527 de 05 de maio de 2016.
Dispõe sobre a condição de regime instituidor para a aplicação, no plano jurídico interno, de acordos internacionais de previdência social que contenham cláusula convencional que alcance a legislação dos RPPS.
- Portaria MPS nº 185, de 14 de maio de 2015 (Atualizada até 02/01/2018)
Institui o “Pró-Gestão RPPS” (Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos RPPS).
- Portaria MPS nº 530, de 24 de novembro de 2014 (Atualizada até 02/01/2018)
Disciplina o Processo Administrativo Previdenciário – PAP e revoga a Portaria MPS nº 64, de 24/02/2006.
- Portaria MPS nº 509, de 12 de dezembro de 2013
Dispõe sobre o Plano de Contas e os procedimentos contábeis dos RPPS e revoga a Portaria MPS nº 916, de 15 de julho de 2003 e a Portaria MPS nº 95, de 06 de março de 2007.
- Portaria MPS nº 400, de 17 de setembro de 2013 (Atualizada até 09/10/2013)
Autoriza parcelamento de débitos em caráter excepcional.
- Portaria MPS nº 746, de 27 de dezembro de 2011
Dispõe sobre cobertura de déficit atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS por aporte.
- Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011 (Atualizada até 27/04/2020)
Dispõe sobre as aplicações dos recursos financeiros dos RPPS, altera as Portaria MPS nº 204, de 10/07/2008, e nº 402, de 10/12/2008, e revoga as Portaria MPS nº 155, de 15/05/2008, e nº 345, de 28/12/2009.
- Portaria MPS nº 345, de 28 de dezembro de 2009 (Revogada pela Portaria MPS nº 519, de 24/08/2011)
Dispõe sobre aplicações dos recursos financeiros dos Regimes Próprios de Previdência Social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências.
- Portaria MPS/MF nº 410, de 29 de julho de 2009
Acrescentado pelo Decreto nº 6.900, de 15/07/2009, que dispõe sobre a compensação financeira em atraso, relativa aos benefícios em manutenção em 05/05/1999, concedidos a partir de 05/10/1988.
- Portaria MPS nº 403, de 10 de dezembro de 2008 (Revogada pela Portaria MF nº 464, de 19/11/2018)
Dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações e reavaliações atuariais dos RPPS.
- Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008 (Atualizada até 04/09/2018)
Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos RPPS.
- Portaria MPS nº 204, de 10 de julho de 2008 (Atualizada até 01/02/2019)
Dispõe sobre a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP e dá outras providências.
- Portaria MPS nº 155, de 15 de maio de 2008 (Revogada pela Portaria MPS nº519, de 24/08/2011)
Dispõe sobre regulamentação da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.506, de 26 de outubro de 2007.
- Portaria MPS nº 154, de 15 de maio de 2008 (Atualizada até 04/09/2018)
Disciplina procedimentos sobre a emissão de certidão de tempo de contribuição pelos regimes próprios de previdência social.
- Portaria MPS nº 64, de 24 de fevereiro de 2006 (Revogada pela Portaria MPS nº 530, de 24/11/2014)
Dispõe sobre o Processo Administrativo Previdenciário – PAP.
- Portaria MPS nº 1.468, de 30 de agosto de 2005 (Revogada pela Portaria MPS nº 402, de 10/12/2008)
Dispõe sobre a auditoria-fiscal direta e indireta nos RPPS.
- Portaria MPS nº 172, de 11 de fevereiro de 2005 (Revogada pela Portaria MPS nº 204, de 10/07/2008)
Dispõe sobre a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP.
- Portaria MPAS nº 1.767, de 22 de dezembro de 2003
Estabelece data para início da exigência do cumprimento de critérios de emissão do CRP previstos na Portaria MPAS nº 2.346/2001.
- Portaria MPS nº 898, de 04 de julho de 2003
Estabelece data para início da exigência do cumprimento de critérios de emissão do CRP previstos na Portaria MPAS nº 2.346/2001.
- Portaria MPS nº 460, de 28 de abril de 2003
Estabelece data para início da exigência do cumprimento de critérios de emissão do CRP previstos na Portaria MPAS nº 2.346/2001.
- Portaria MPS nº 298, de 01 de abril de 2003 (Revogada pela Portaria MPS nº64, de 24/02/2006)
Dispõe sobre o Processo Administrativo Previdenciário – PAP.
- Portaria MPS nº 43, de 22 de janeiro de 2003
Estabelece data para início da exigência do cumprimento de critérios de emissão do CRP previstos na Portaria MPAS nº 2.346/2001.
- Portaria MPAS nº 1.317, de 30 de dezembro de 2002
Estabelece data para início da exigência do cumprimento de critérios de emissão do CRP previstos na Portaria MPAS nº 2.346/2001.
- Portaria MPAS nº 951, de 27 de agosto de 2002
Prorroga data para início da exigência do cumprimento de critérios de emissão do CRP previstos na Portaria MPAS nº 2.346/2001.
- Portaria MPAS nº 419, de 02 de maio de 2002 (Revogada pela Portaria MPAS nº 1.468, de 30/08/2005)
Dispõe sobre a fiscalização dos Regimes Próprios de Previdência Social, delegando o credenciamento e outras disposições.
- Portaria MPAS nº 3.699, de 26 de novembro de 2001
Prorroga para 31 de março de 2002 o prazo de que trata o art. 5º da Portaria MPAS nº 2.346/2001
- Portaria MPAS nº 2.346, de 10 de julho de 2001 (Revogada pela Portaria MPS nº 172, de 11/02/2005)
Dispõe sobre a concessão do Certificado de Regularidade Previdenciária.
- Portaria MPAS nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999 (Atualizada até 01/07/2015)
Estabelece procedimentos operacionais para realização da Compensação Previdenciária.
- Portaria MPAS nº 4.992, de 05 de fevereiro de 1999 (Revogada pela Portaria MPS nº 402, de 10/12/2008)
Dispõe sobre os parâmetros e diretrizes gerais para organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social.
- Portaria MPAS nº 4.882, de 16 de dezembro de 1998 (Revogada pela Portaria MPAS nº 7.796, de 28/08/2000)
Dispõe sobre a implementação imediata dos dispositivos da Emenda Constitucional nº 20/98 relativos aos Regimes Próprios de Previdência Social.
Resoluções
- Resolução CONAPREV nº 08, de 05 de abril de 2019.
Delibera favoravelmente à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição – PEC nº 06/2019 como medida essencial para a sustentabilidade dos Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e para equilíbrio das contas públicas.
- Resolução BC CMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010 (Atualizada até 30/11/2018)
Dispõe sobre as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
- Resolução BC CMN nº 3.790, de 24 setembro de 2009 (Revogada pela Resolução CMN nº 3.922, de 25/11/2010)
Dispõe sobre as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
- Resolução BC CMN nº 3.506, de 26 outubro de 2007 (Revogada pela Resolução CMN nº 3.790, de 24/09/2009)
Dispõe sobre as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
- Resolução BC CMN nº 3.244, de 28 outubro de 2004 (Revogada pela Resolução CMN nº 3.506, de 26/10/2007)
Dispõe sobre as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou por Municípios.
- Resolução nº 43/2001 do Senado Federal
Dispõe sobre as operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive concessão de garantias, seus limites e condições de autorização, e dá outras providências.
- Resolução BC CMN nº 2.652 de 23 setembro de 1999 (Revogada pela Resolução CMN nº 3.244, de 28/10/2004)
Dispõe sobre as aplicações dos recursos dos fundos com finalidade previdenciária.
- Resolução CMN nº 2.651, de 23 de setembro de 1999 (Revogada pela Resolução CMN nº 3.244, de 28/10/2004)
Dispõe sobre a aquisição de ações de empresas vinculadas a fundo com finalidade previdenciária de Estados, Distrito Federal ou Municípios por instituição financeira federal.
Orientação aos RPPS
Notas
- Nota nº 77/2014 CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS, de 07 de outubro de 2014
Considerações sobre a vedação de inclusão de parcelas temporárias nos benefícios concedidos pelos RPPS.
- NOTA COSIT/RFB/MF nº 284 de 10 de setembro de 2010
Manifestações sobre a necessidade de inscrição dos Fundos meramente contábeis no CNPJ.
- NOTA CODAC/SUARA/RFB/MF nº 114 de 24 de maio de 2010
Manifestação sobre a condição ( matriz ou filial) da inscrição dos Fundos meramente contábeis no CNPJ.
- Despacho Decisório DISIT/SRRF01 nº 01 de 12 de janeiro de 2010
Base da contribuição dos RPPS para o PASEP.
Notas Técnicas
- Nota Técnica 12212/2019/ME, de 22 de novembro de 2019
Análise das regras constitucionais da reforma previdenciária aplicáveis aos RPPS dos entes federados subnacionais.
- Nota Técnica SEI 1/2019/CONOR/CGNAL/SRPPS/SPREV-ME, de 28 de janeiro de 2019
Contagem recíproca de tempo especial entre os regimes de previdência social. Validade da contagem recíproca do tempo especial em si, sem conversão, para efeito de concessão de aposentadoria especial.
- Nota Técnica SEI 12/2017/CGACI/SRPPS/SPREV-MF, de 14 de dezembro de 2017
Esclarecimentos acerca das alterações promovidas na Resolução CMN 3.922, de 2010, pela Resolução CMN nº 4.604, de 19 de outubro de 2017
- Nota Técnica SEI 10/2017/CGACI/SRPPS/SPREV-MF, de 07 de dezembro de 2017
Esclarecimentos acerca de aspectos relacionados a transações envolvendo bens imóveis no âmbito dos regimes próprios de previdência social.
- Nota Técnica SEI 11/2017/CGACI/SRPPS/SPREV-MF, de 07 de dezembro de 2017
Esclarecimentos acerca da natureza e caracterização do regime próprio e unidade gestora únicos , estabelecidos por força do § 20 do art. 40 da Constituição Federal e disciplinados no art. 10 da Portaria MPS nº 402, de 2008.
- Nota Técnica nº 007/2017/CGACI/DRPSP/SPPS/MF, de 21 de fevereiro de 2017
Análise da regularidade de fundos de investimentos classificados no Artigo 7, inciso I, alínea “b” da Resolução CMN nº 3922/2010 que realizam operações compromissadas.
- Nota Técnica nº 17/2017/CGACI/DRPSP/SPPS/MF, de 03 de fevereiro de 2017
Análise da utilização dos questionários due diligence como alternativa aos modelos dos formulários “Termos de Análise de Credenciamento” e ” Atestado de Credenciamento”.
- Nota Técnica nº 12/2016/CGACI/DRPSP/SPPS/MF, de 21 de novembro de 2016
Considerações sobre a hipótese atuarial de Gerações Futuras e suas implicações no Plano de Amortização do Deficit Atuarial.
- Nota Técnica nº 12/2015/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS, de 31 de agosto de 2015
Considerações sobre averbação e desaverbação de tempo de contribuição.
- Nota Técnica nº 11/2015/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS, de 14 de agosto de 2015
Esclarecimentos sobre a aplicação, pelos RPPS, das novas regras de pensão por morte estabelecidas para o RGPS.
- Nota Técnica sobre a metodologia adotada pelo MPS na Extrapolação das Tábuas de Mortalidade IBGE
Autor: Luciano Gonçalves de Castro, atuário e demógrafo da COPIS/DPE/IBGE.
- Nota Técnica nº 03/2015/DRPSP/SPPS/MPS, de 03 de março de 2015
Considerações sobre a possibilidade e os efeitos da revisão ou desfazimento da segregação da massa dos segurados, adotada como alternativa para equacionamento do déficit atuarial.
- Nota Técnica nº 09/2015/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS, de 22 de janeiro de 2015
Regime jurídico de trabalho e regime previdenciário dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
- Nota Técnica nº 02/2014/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS, de 15 de maio de 2014
Amplitude dos efeitos da Súmula Vinculante nº 33. Aplicação das normas do RGPS na concessão da aposentadoria especial de que trata o art. 40, § 4º, III da Constituição Federal aos servidores amparados em RPPS, que exercem atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
- Nota Técnica nº 03/2013/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS, de 28 de agosto de 2013
Implicações e desdobramentos decorrentes da alteração do regime jurídico e previdenciário dos servidores públicos municipais.
- Nota Técnica nº 04/2012/CGNAL-CGACI/DRPSP/SPPS/MPS, de 18 de dezembro de 2012
Considerações sobre restituição de contribuições previdenciárias incidentes sobre parcelas de caráter temporário ou indenizatório, recolhidas aos RPPS.
- Nota Técnica nº 02/2012/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS, de 07 de maio de 2012
Considerações sobre a aplicação da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012.
- Nota Técnica nº 01-2010/CGNAL/DRPSP/SPS, de 03 de setembro de 2010
Considerações sobre a natureza jurídica da contribuição dos entes federativos para o custeio dos respectivos Regimes Próprios de Previdência Social.
- Nota Técnica da SPS nº 71, de 01 de agosto de 2006
Considerações sobre a aplicabilidade da Lei nº 11.301, de 2006, sobre concessão de aposentadoria aos professores pelos Regimes Próprios.
- Nota Técnica SPS nº 10,de 03 de setembro de 2002
Considerações sobre a contribuição previdenciária dos inativos e sua constitucionalidade.
- Nota Técnica da SPS nº 04, de 19 de abril de 2002
Considerações sobre a possibilidade atual de previsão da concessão de aposentadoria ou pensão a exercente de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal.
- Nota Técnica da SPS nº 39, de 19 de dezembro de 2001
Considerações sobre a utilização de decreto do poder executivo local para afastar a aplicabilidade de dispositivos legais contrários à lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998.
- Nota Técnica da SPS nº 32, de 16 de outubro de 2001
Considerações sobre a amplitude da exigência do certificado de regularidade previdenciária – CRP, Instituído pelo Decreto Nº 3.788, de 11 de abril de 2001.
- Nota Técnica da SPS nº 20, de 26 de junho de 2001
Considerações sobre a amortização e o parcelamento de débitos dos estados, do distrito federal e dos municípios com o Instituto Nacional do Seguro Social na lei de responsabilidade fiscal.
- Nota Técnica da SPS nº 51, de 13 de novembro de 2000
Considerações sobre receitas e despesas previdenciárias na apuração dos limites previstos na lei complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000.
- Nota Técnica da SPS nº 45, de 11 de setembro de 2000
Considerações sobre a vinculação de agentes políticos detentores de mandato eletivo a regime próprio de Previdência Social.
- Nota Técnica da SPS nº 27, de 24 de maio de 2000
Considerações sobre a vinculação de servidores públicos a regime próprio de Previdência Social.
- Nota Técnica da SPS nº 024, de 12 de julho de 1999
Considerações sobre os artigos 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 10º da lei nº 9717/98 contestados na ação direta de inconstitucionalidade nº 2009.
- Nota Técnica da SPS nº 019, de 23 de junho de 1999
Considerações sobre a exigência de uma aporte inicial mínimo para instituição do fundo previdenciário.
- Nota Técnica da SPS nº 018, de 23 de junho de 1999
Considerações sobre vinculação obrigatória ao regime geral de Previdência Social do ente estatal que extinguir seu regime próprio de Previdência Social.
- Nota Técnica da SPS nº 017, de 26 de maio de 1999
Considerações sobre a exigência de receita diretamente arrecadada ampliada superior às transferências constitucionais da união e dos estados.
- Nota Técnica da SPS nº 016, de 07 de maio de 1999
Considerações sobre a vedação de convênios, consórcios entre estados, entre estados e municípios e entre municípios.
- Nota Técnica da SPS nº 011, de 20 de abril de 1999
Considerações sobre o número mínimo de 1.000 participantes para os regimes próprios de Previdência Social.
Notas Explicativas
- Nota Explicativa nº 10/2018/CONOR/CGNAL/SRPPS/SPREV/MF, de 02 de maio de 2018
Esclarece os Estados, o Distrito Federal e os Municípios acerca das consequências da perda de eficácia da Medida Provisória nº 805/2017 quanto às contribuições aos Regimes Próprios de Previdência Social.
- Nota Explicativa nº 09/2017/CONOR/CGNAL/SRPPS/SPREV/MF, de 08 de novembro de 2017
Cumprimento, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios dos novos limites para alíquotas de contribuição aos Regimes Próprios de Previdência Social decorrentes da Medida Provisória nº 805/2017.
- Nota Explicativa nº 06/2016/CGNAL/DRPSP/SPPS/MTPS, de 11 de maio de 2016
Competência dos Entes Federativos para legislar sobre aposentadoria especial de seus servidores: aplicação do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 9.717/1998.
- Nota Explicativa nº 05/2016 CGNAL/DRPSP/SPPS/MTPS, de 02 de fevereiro de 2016
Aplicação, pelos RPPS, da Idade para aposentadoria compulsória, disciplinada pela Lei Complementar n° 152/2015.
- Nota Explicativa nº 04/2015 CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS, de 03 de fevereiro de 2015
Da abrangência da aplicação da Medida Provisória nº 664, de 2014.
- Nota Explicativa nº 03/2014 CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS, de 07 de abril de 2014
Regras de reajustamento dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte concedidos pelos RPPS.
- Nota Explicativa nº 01/2008 CGNAL/DRPSP/SPS/MPS, de 10 de setembro de 2008
Concessão de prorrogação da Licença-Maternidade pelos Entes Federativos.
Notas Informativas
- Nota Informativa SEI nº 2/2019/CONOR/CGNAL/SRPPS/SPREV/SEPRT-ME, de 22 de julho de 2019
Análise dos dispositivos da Lei Nº 13.846/2019 relacionadas aos Regimes Próprios de Previdência Social.
- Nota Informativa SEI nº 1/2019/CONOR/CGNAL/SRPPS/SPREV-ME, 28 de janeiro de 2019
Alterações feitas pela Medida Provisória nº 871/2019 na Lei nº8.213/1991 relativas a contagem recíproca de tempo de contribuição entre o regime geral e os regimes próprios de previdência social.
Ofícios Circulares
- Ofício-Circular Conjunto SIN/CVM – SRPPS/SPREV nº 02, de 03 de dezembro de 2018
Alteração da Resolução CMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, promovida pela Resolução CMN nº 4.695, de 27 de novembro de 2018.
- Ofício-Circular Conjunto SIN/CVM – SRPPS/SPREV nº 01, de 22 de agosto de 2018
Recebimento de aplicação de recursos de cotistas caracterizados como Regimes Próprios de Previdência Social.
Pareceres
2013
- CONJUR Nº 395
EMENTA: CGPRE. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONSULTA ORIUNDA DA PFE/INSS. LIMITES NA ATUAÇÃO DO CRPS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE PORTARIA MINISTERIAL. DECISÃO EM CONFRONTO COM OS TERMOS DO ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE NO BOJO DA ACP N° 00049112820114036183. O CRPS não poderia ter afastado a aplicação da Portaria MPAS n° 4.883, de 16/01/1998 e da Portaria MPS n° 12, de 06.01.2004, ainda que utilizasse por fundamento a decisão proferida pelo STF no bojo do RE 564.354/SE, uma vez que não detém competência para declarar a inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato normativo ministerial. A existência de decisão judicial de âmbito nacional, que verse sobre idêntica matéria discutida na esfera administrativa, prejudica a análise do recurso interposto perante o CRPS.
- CONJUR Nº 390
EMENTA: TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. IMUNIDADE DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DISTINÇÃO. Ausência de atribuição do Ministério da Previdência Social para tratar de certificação de entidades beneficentes de assistência social ou imunidade de contribuição previdenciária. Restituição dos autos ao Gabinete, com os esclarecimentos pertinentes.
- CONJUR Nº 341
EMENTA: CONSULTA PFE-INSS. Validação de documento (certidão de casamento) emitida no exterior para fins de obtenção de benefício previdenciário. Conflito entre a Lei de Registros Públicos e o Código Civil. Alteração do entendimento contido no Parecer n2 135/2012/CONJURMPS/ CGU/AGU. Necessidade de oitiva do MRE.
- CONJUR Nº 307
EMENTA: CONSULTA. REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS. MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DO SERVIDOR. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. Consulta formulada pelo Instituto de Previdência dos Servidores do DF — IPREV/DF acerca da concessão de aposentadoria especial a servidores públicos em decorrência de decisões judiciais proferidas em mandado de injunção. Encaminhamento de cópia do expediente ao solicitante, em resposta.
- CONJUR Nº 287
EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DESNECESSIDADE DE REVISÃO DO PARECER/CONJUR/MPS/N2 224/2007. TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADES CONCOMITANTES. INICIATIVA PRIVADA E EMPREGO PÚBLICO ANTERIOR À LEI NP- 8.112/90. Exercício de serviço público federal, na qualidade de empregado público, concomitante com o exercício de atividade na iniciativa privada, ambas vinculadas, à época, à antiga Previdência Social Urbana (PSU). Impossibilidade de cisão dos periodos. Unicidade do vínculo previdenciário. Manutenção do Parecer PARECER/CONJUR/MPS/119 224/2007.
- CONJUR Nº 241
EMENTA: RGPS. Cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria. Art. 86 da Lei n° 8.213/91 com redação alterada pela MP n° 1.596-14 (posteriormente convertida na Lei n° 9.528/97). Edição de súmulas interpretativas por parte da AGU — Súmulas AGU n° 44/2009 e 65/2012. Novo entendimento já encampado pelo INSS, através da IN PRES/INSS n° 62/2012, que alterou a IN PRES/INSS n° 45/2012. Assunto já elucidado no âmbito da PFE/INSS e do INSS, que são os dois órgãos/entidades diretamente atingidos pelos novos atos/normas. Nada a ser feito, por ora, pelo MPS ou pela CONJUR/MPS.
- CONJUR Nº 233
EMENTA: TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. RGPS. RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA, PELO INSS, SOBRE PARCELAS DE BENEFÍCIOS PAGOS ACUMULADAMENTE. Consulta deflagrada pela Coordenação-Geral de Matéria de Benefícios da PFE-INSS, mediante a NOTA TÉCNICA CGMBEN/DIVCONS N° 70/2009. Perda do objeto em face da manifestação da RFB (Ofício n° 21/2013-RFB/GABIN), que noticia a suspensão dos efeitos do Ato Declaratório PGFN N°01/2009 pelo PARECER PGFN/CRJ/N°2331/2010, bem como a superveniência de alteração legislativa, consubstanciada na Lei n° 12.350/2010, que acrescentou o art. 12-A da Lei n° 7.713/1988. Restituição dos autos à PFE/INSS, para conhecimento.
- CONJUR Nº 168
EMENTA: CONSULTA. REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS. ACESSO À INFORMAÇÃO. TRANSPARÊNCIA ATIVA. Consulta acerca da disponibilização pelo Ministério da Previdência Social de informações contidas nos Demonstrativos das Aplicações e Investimentos dos Recursos — DAIR, relativos aos RPPS, na rede mundial de computadores (internet). Possibilidade. A divulgação proativa de informações de interesse coletivo ou geral é dever dos órgãos públicos, à luz do disposto na Lei n° 12.527, de 2011.
- CONJUR Nº 155
EMENTA: RPPS. Abono de Permanência. §19 do art. 40, CF. EC n° 41/2003. Art. 7° da Lei n° 10.887/2004. Oficio-Circular SRH/MPOG n° 25/2004, ON MPS/SPS n° 02/2009 e Portaria MPS n° 402/2008. Declaração formal de permanência em atividade. Requisito formal não previsto na lei como condição para a concessão/obtenção do abono de permanência. Necessidade de adequação da redação das normas infralegais citadas. Necessidade de harmonização de entendimentos entre os diversos órgãos federais que regulam essa matéria. Encaminhamento do caso à CONJUR/MPOG para análise e manifestação antes da adoção de qualquer providência por parte do MPS.
- CONJUR Nº 117
EMENTA: CGPRE. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONSULTA. SALÁRIO-MATERNIDADE. PERÍODO DE GRAÇA E VINCULAÇÃO CONCOMITANTE COMO SEGURADA ESPECIAL, FACULTATIVA OU CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. A segurada que se encontra em período de graça, decorrente da sua anterior vinculação ao sistema como empregada, doméstica ou avulsa, e passa a contribuir como facultativa ou contribuinte individual, ou se enquadre como segurada especial, sem, contudo, cumprir o período de carência reclamado para a percepção do salário-maternidade nesta condição, faz jus ao aludido benefício, independentemente da exigência de carência, com fulcro no Art. 15, da Lei n° 8.213/91. O cálculo do salário maternidade na hipótese anterior deve se dar com base nos últimos salários-de-contribuição apurados quando a segurada exercia suas atividades de empregada, doméstica ou avulsa, excluídas as contribuições vertidas posteriormente na qualidade de facultativa ou contribuinte individual. Sugestão de aprovação do Parecer na forma do Art. 309, do RPS.
- CONJUR Nº 116
EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONSULTA. CONTROVÉRSIA ENTRE O INSS E O CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – CRPS. REGIME-GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RGPS. INTERPRETAÇÃO DO § 2° DO ARTIGO 30 DA LEI N0 9.876, DE 1999. Está correto o procedimento de cálculo que vem sendo adotado pelo INSS para apuração do salário-de-benefício das aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e especial, relativamente aos segurados inscritos na Previdência Social até o advento da Lei n° 9.876, de 1999, devendo ser aplicado o divisor mínimo legalmente estabelecido, correspondente a 60% (sessenta por cento) do período decorrido entre julho de 1994 e a data de início do benefício -DIB, na hipótese de existência de falhas contributivas no período básico de cálculo. Inteligência do §2° do art. 30 da Lei n0 9.876, de 1999. Sugestão de oitiva do CRPS a fim de verificar o entendimento institucional do colegiado sobre a questão.
- CONJUR Nº 19
EMENTA:PREVIDENCIÁRIO. RGPS. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL DA LEI N° 8.213/91, ART. 48, § 3Q. MODALIDADE QUE ADMITE A “CARÊNCIA HÍBRIDA” COMPUTANDO PERÍODOS URBANOS PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA RURAL. RESTRITA AO TRABALHADOR RURAL, AINDA QUE DETENHA A QUALIDADE DE SEGURADO URBANO QUANDO DO REQUERIMENTO. RPS, ART. 51, § 4°. INTERPRETAÇÃO. O tempo de trabalho rural anterior à competência de novembro de 1991 não pode ser computado como carência para a obtenção de benefícios da Lei n° 8.213/91 (art. 55, § 2°). Para a concessão de aposentadoria por idade rural, basta a comprovação do efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, preenchido o requisito etário (art. 48, §§ 1° e 2°), no período imediatamente anterior ao requerimento (art. 143). Os trabalhadores rurais que não satisfazem a condição para a aposentadoria do art. 48, §§ 1° e 2°, podem computar períodos urbanos, pelo art. 48, § 3°, que autoriza a carência híbrida. Considerando a inaplicabilidade da Lei n° 10.666/03 para a concessão da aposentadoria rural, o art. 51, § 4°, do RPS, apenas admite que o trabalhador que completou os requisitos da aposentadoria do art. 48, § 3°, formule o requerimento posteriormente, sem necessariamente deter a qualidade de segurado rural, pois se trata de direito adquirido que não pode ser afastado pelo simples não exercício imediato.
- CONJUR Nº 18
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. RGPS. PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA PRÉVIO COMO REQUISITO À CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. DESNECESSIDADE. LEI N° 8.213/91, ART. 86, § O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Não é possível condicionar a concessão do auxílio-acidente à percepção de auxílio-doença antecedente. Intenção legislativa apenas de vedar o recebimento conjunto do auxílio-doença e do auxílio-acidente decorrentes de um mesmo fato gerador, dada a necessidade de consolidação das lesões.
- CONJUR Nº 17
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. RGPS. AUXÍLIO-ACIDENTE. DEFINITIVIDADE DAS SEQUELAS QUE O ENSEJAM. NECESSIDADE. LEI N° 8.213/91, ART. 86. RPS, ART. 104. SITUAÇÕES DISCRIMINADAS NO ANEXO III DO REGUMANETO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL — RPS. INEXISTÊNCIA DE TAXATIVIDADE. ROL MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. A exigência de definitividade da sequela é válida, histórica e compatível com o benefício, dado seu caráter vitalício. O não enquadramento em alguma das situações do Anexo III, simplesmente, não pode ser obstáculo à concessão do auxílio-acidente, caso a Perícia Médica do INSS verifique, no caso concreto, o preenchimento dos requisitos para a sua concessão. O Anexo III do RPS contém rol meramente exemplificativo das situações que ensejam o auxílio acidente.
- CONJUR Nº 16
Ementa: PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. ART. 40, § 4°, DA CF/88. APOSENTADORIA ESPECIAL DOS POLICIAIS FEDERAIS. FORMA DE CÁLCULO DOS PROVENTOS. NÃO VINCULAÇÃO DA SPPS/MPS. Prevalência do entendimento consubstanciado na NOTA N° 33/2011-DEAEX/CGU/ AGUJCMB, aprovada pelo AGU, em detrimento do entendimento anterior desta CONJUR/MPS, consignado no PARECER/CONJUR/MPS/N° 261/2010, aprovado pelo DESPACHO/CONJUR/MPS N° 922/2010, de 16.06.2010. Inaplicabilidade das regras trazidas pela EC n° 41/2003 que extinguiram a integralidade e a paridade aos ocupantes das carreiras policiais federais. Inexistência de vinculação desse entendimento à Área Técnica desta Pasta (SPPS/MPS), menos ainda para fins do art. 9° da Lei n° 9.717/98, até mesmo por tal conclusão estar restrita aos policiais federais. APOSENTADORIA ESPECIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS. ART. 40, § 4°, DA CF/88. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE DOS ENTES FEDERATIVOS. Superação do entendimento constante do PARECER/CONJUR/MPS/N2 210/ 2009, aprovado pelo DESPACHO/CONJUR/MPS N° 511/2009, de 19.05.2009. Art. 5°, parágrafo único, da Lei n° 9.717/98. Norma que não atende ao art. 40, § 4°, da CF/88, e não pode afastar o art. 24, § 3°, da CF/88. Impossibilidade de ser considerada norma geral. Interpretação confirme. Restrição vinculante apenas para a União. Possibilidade de Estados, Distrito Federal e Municípios legislarem com base no art. 24, § 3°, da CF/88, respeitadas as demais regras gerais existentes em matéria de RPPS, notadamente, notadamente a Lei n° 9.717/98, a Lei n° 10.887/04, bem como o PARECER N° 28/2010/CGNAL/DRPSP/ SPPS/MPS, de 14.07.2010, e as demais orientações emanadas pelo Ministério da Previdência Social no uso da competência do art. 9° da Lei n° 9.717/98 especialmente, a de orientar, supervisionar e o g, acompanhar os RPPS. Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Sala 901
2012
- CONJUR Nº 675
EMENTA: CGPRE – DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONSULTA ORIUNDA DA PFE/INSS. SUGESTÃO DE REVISÃO PARCIAL DO PARECER/CONJUR/ML’S/N° 616/2010, APROVADO PELO MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Acolhimento da proposta formulada pela PFEANSS. Recomendação de revisão do entendimento esposado na resposta à Questão 6 do referido pronunciamento jurídico.
- CONJUR Nº 674
EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RGPS. CONTROVÉRSIA ENTRE O INSS E O CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – CRPS. INAPLICABILIDADE DA LEI N° 10.666/2003 AO SEGURADO ESPECIAL. O preceito contido no artigo 3°, §1 2 da Lei n° 10.666/2003 não se aplica à aposentadoria por idade rural de que trata o art. 39, I, art. 48, §§1 2 e 2°, e art. 143, todos da Lei n° 8.213/1991. Não é possível, destarte, a concessão de aposentadoria por idade rural a segurado especial com base na Lei n° 10.666/2003, a qual permitiu a dissociação da comprovação dos requisitos de carência e idade para obtenção de aposentadoria aos trabalhadores urbanos, cujo benefício pressupõe a comprovação de contribuições mensais. Sugestão de submissão à consideração do Exmo. Ministro de Estado da Previdência Social, para fins do artigo 42 da Lei Complementar n° 73, de 1993.
- CONJUR Nº 672
EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RGPS. SEGURADA EMPREGADA DOMÉSTICA. SUPOSTO CONFLITO ENTRE OS PARECERES NORMATIVOS N° 2585/2001 E N° 616/2010. Para o início da contagem do período de carência, relativamente ao segurado empregado doméstico, é necessária a comprovação do recolhimento da primeira contribuição sem atraso, conforme exigência contida no art. 27, II, da Lei n° 8.213/1991. Para a concessão de benefícios no valor mínimo, entretanto, à luz do disposto no art. 36 da Lei n° 8.213/1991, pode ser dispensada a prova do recolhimento das contribuições, inclusive a primeira sem atraso, desde que atendidos os demais requisitos legais exigidos para a concessão do benefício. Ausência de conflito entre os pareceres normativos n° 2585/2001 e n° 616/2010.
2011
- CONJUR Nº 282
EMENTA: CGPRE — DIREITO PREVIDENGÁRIO. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. CONVERSÃO DO TEMPO DE TRABALHO EXERCIDO SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS. LIMITE TEMPORAL. FATOR DE CONVERSÃO APLICÁVEL. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. A conversão do tempo de serviço especial em comum independentemente da data em que exercidas as atividades (se anterior ou posterior a 28.05.1998), é direito garantido aos segurados por meio do art. 57, §5°, da Lei n2 8213/91, dispositivo cuja redação foi resguardada por força do art. 15, da Emenda Constitucional n° 20/98. O art. 28, da Lei rt2 9.711/98 versa sobre a criação de uma obrigação legal afeta ao Poder Executivo, a quem incumbiu de estabelecer critérios para fins de conversão em comum do tempo de trabalho exercido sob condições especiais até 28/05/1998, nos termos dos arts. 57 e 58, da Lei n° 8213/91, desde que o segurado tivesse implementado percentual do tempo necessário para a obtenção da respectiva aposentadoria especial, conforme estabelecido em regulamento, ausente qualquer menção à revogação expressa ou mesmo tácita do art 57, §59, da Lei n2 8213/91.0 fator de conversão a ser utilizado para o somatório dos períodos de trabalho comum e especial é aquele vigente à época em que requerido o beneficio (atualmente previsto no art 70, caput, do RPS), devendo ser desconsiderado, para esta finalidade, o fator de conversão vigente à época em que prestadas as atividades laborais. Mudança de interpretação da norma da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada sua aplicação retroativa, na forma do art. 2°, parágrafo único, inciso XIII; da Lei n° 9.784/99. Sugestão de aprovação do Parecer na forma do art. 42, da Lei Complementar rf 73/93.
- CONJUR Nº 38
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL — RGPS. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR URBANO. MARCO TEMPORAL PARA APURAÇÃO DA CARÊNCIA. TABELA DE TRANSIÇÃO. DATA DO IMPLEMENTO DO REQUISITO ETÁRIO. Aplicação da regra de transição contida no art. 142 da Lei n° 8.213, de 1991, para aferição do tempo de contribuição exigido para fins de carência, relativo à aposentadoria por idade de trabalhador urbano inscrito na Previdência Social até 24 de julho de 1991.
- CONJUR Nº 52
Ementa: Consulta formulada pelo CRPS quanto à vigência do PARECER/CJ/Nº 2467, de caráter normativo (DOU de 22/05/2001), que dispõe sobre o ressarcimento de valores indevidamente pagos pelo INSS a título de beneficio previdenciário.
- CONJUR Nº 63
Ementa: RGPS. RPPS. CONSULTA. ACUMULAÇÃO DE DUPLA PENSÃO CONCEDIDA EM RAZÃO DE CARGO EFETIVO E CARGO EM COMISSÃO. DÚVIDA QUANTO À NATUREZA JURÍDICA DA PENSÃO DECORRENTE DE CARGO EM COMISSÃO. Consulta formulada pela Coordenação — Geral de Matéria de Benefícios da PFE/INSS à CONJUR/MPS quanto à natureza jurídica da pensão deferida pelo INSS em virtude de óbito de servidor aposentado do TRE -MT que exercia cargo em comissão em 1984. Base legal: Lei n° 1.711, de 1952.
- CONJUR Nº 68
Ementa: Desaverbação de tempo de serviço. Tempo de serviço prestado no RGPS, certificado pelo INSS, e averbado no RPPS do Ministério da Fazenda. Requerimento do interessado para desaverbação desse tempo de serviço. Ato de titularidade exclusiva do Ministério da Fazenda (MF). Ausência de atribuição/competência do MPS em decidir ou opinar de maneira vinculante no caso concreto. Emissão de manifestação em caráter meramente opinativo, atendendo à solicitação da CONJUR/MPOG. Possibilidade de desaverbação, uma vez que o tempo de serviço em questão não foi utilizado na concessão da aposentadoria por invalidez pelo MF. Necessidade, porém, de o MF verificar e atestar se esse tempo de serviço não foi utilizado na concessão de outros direitos e/ou vantagens ao interessado.
- CONJUR Nº 196
Ementa: ADI n° 4582. Lei nº 10.887/04, art. 15, na redação dada pela Lei n° 11.784/08. Alegação de afronta aos arts. 18, caput, 24, inciso XII e §§ 1º 2º, 25, caput e § 1°, e 61, § 1°,II, ‘c’, 84,II,III, IV, 165, I, II e III, 169, § 1º, I e II, todos da CF/88. Definição do reajuste dos proventos de aposentadoria e pensão no âmbito dos regimes próprios de previdência social na mesma data e pelo mesmo índice fixado para o regime geral de previdência social. Invasão da autonomia dos Estados, Municípios e Distrito Federal para a definição dos índices de reajuste de seus respectivos regimes próprios. Parecer pelo julgamento parcialmente procedente, para conferir ao art. 15 da Lei n° 10.887/04, com a redação conferida pela Lei n° 11.784/08, interpretação conforme a Constituição no sentido de restringir sua aplicação aos proventos de aposentadorias e pensões concedidos pela União, apenas.
- CONJUR Nº 219
Ementa: RGPS. Controvérsia em torno da qualidade de segurado do contribuinte individual, bem como dos seus direitos previdenciários, quando, embora permanecendo no exercício de atividade remunerada, tenha deixado de contribuir por tempo superior ao “período de graça” de que trata o art. 15 da Lei n° 8.213/91.
- CONJUR Nº 229
Ementa: APOSENTADORIA EXCEPCIONAL DE ANISTIADO. PEDIDO DE REVISÃO DA DECISÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL — INSS. O Ministro de Estado da Previdência Social não dispõe de atribuição legal para revisar as decisões administrativas proferidas no âmbito do INSS, cabendo ao interessado, em sendo o caso, interpor, no prazo de trinta dias, recurso endereçado ao Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS, na forma do art. 126, da Lei n° 8.213/91, e do art. 305, do Regulamento da Previdência Social — RPS, aprovado pelo Decreto n°3.048/99.
- CONJUR Nº 247
Ementa: Conselho de Recursos da Previdência Social — CRPS. Força vinculante dos pareceres jurídicos emitidos pela CONJUR/MPS e pelo Advogado-Geral da União. Aplicabilidade obrigatória pelo CRPS somente i) se estiverem aprovados pelo Ministro da Previdência Social (quando emitidos pela CONJUR/MPS) ou pelo Presidente da República (quando emitidos pelo Advogado-Geral da União); e ii) se fixarem uma tese jurídica dotada de abstração e generalidade. Necessidade, ainda, de observância do princípio da publicidade. Caso não observados esses requisitos, não terão efeito vinculante perante o CRPS.
- CONJUR Nº 340
Ementa: CGPRE. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR TRANSFERÊNCIA DE GERENCIAMENTO. RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO POR ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR AO EXTINTO CONSELHO DE GESTÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – CGPC. DECISÃO FIRMADA PELA CÂMARA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – CRPC NO SENTIDO DE AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA RECURSAL PARA O CASO E DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS AO MINISTRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, PARA APRECIAÇÃO E PROVIDÊNCIAS PORVENTURA CABÍVEIS. Parecer desta Consultoria Jurídica no sentido do não cabimento do recurso ao Ministro de Estado da Previdência Social ou a outro órgão desta Pasta. Esgotamento da via administrativa. Imperiosidade do encaminhamento dos autos ao Ministro de Estado, para apreciação.
- CONJUR Nº 386
Ementa: CGPRE. RPPS. Consulta formulada pela SPS/MPS no tocante à possibilidade de atribuição de efeitos retroativos na Lei de Criação de Instituto de Regime Próprio de Previdência Social. Manifestação pela impossibilidade jurídica de retroatividade em tal hipótese.
- CONJUR Nº 387
Ementa: CGPRE. RGPS. Consulta formulada pelo INSS quanto à possibilidade de cessação da aposentadoria por tempo de contribuição concedida pelo RGPS, no tocante a segurado anistiado pela Lei n° 8.878/1994, em decorrência da sua transposição ao Regime Próprio de Previdência Social, bem como da emissão de Certidão de Tempo de Contribuição – CTC a tal segurado. Manifestação pela impossibilidade, com fundamentos no art. 130, II, “a” e no art. 81-B, ambos do RPS.
- CONJUR Nº 403
Ementa: CGPRE. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PEDIDO DE CONSIDERAÇÃO FORMULADO PELA (…) AO MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. Parecer desta Consultoria Jurídica no sentido do não-provimento do pedido de reconsideração. Encaminhamento dos autos ao Ministro de Estado, para apreciação.
- CONJUR Nº 411
Ementa: CGPRE. RGPS. SALÁRIO-MATERNIDADE. SEGURADA DETENTA. Consulta formulada pelo INSS quanto à possibilidade de opção, pelos interessados, entre o salário-maternidade e o auxílio-reclusão, aplicando-se, por analogia, o disposto no art. 167, § 4º, do Regulamento da Previdência Social — RPS. Questão previdenciária de relevante interesse público. Impossibilidade de opção.
- CONJUR Nº 467
Ementa: CGPRE – DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RGPS E REGIME PRÓPRIO DE PRE’VIDÊNÇIA SOCIAL – RPPS. PARECER/Nº 1236 – 3,21/2010/JPA/CONJUR/MP. Cômputo do tempo de serviço prestado em atividade vinculada ao RGPS por servidora já aposentada por regime próprio de previdência social, quando esta aposentadoria é julgada ilegal pelo Tribunal de Contas da União. Possibilidade de aplicação das regras de transição previstas nas Emendas Constitucionais n° 20, de 1998, nº 41, de 2003 e n° 47, de 2005, desde que preenchidos os requisitos impostos.
- CONJUR Nº 622
Ementa: RPPS. Salário-Maternidade. Adoção. Art. 71-A da Lei n° 8.213/91. Relação homoafetiva entre duas mulheres. Concessão de apenas um benefício de salário-maternidade. Princípio da isonomia.
- CONJUR Nº 750
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. SALÁRIO-MÍNIMO VIA DECRETO. Minuta de decreto que dispõe sobre o novo valor do salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2012, com fundamento no art. 3º da Lei nº 12.382/2011. Constitucionalidade da providência afirmada pelo STF na ADI nº 4568. Inexistência de óbices jurídicos à edição.
- CONJUR Nº 770
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RGPS. CONSULTA DO INSS. RELAÇÃO HOMOAFATIVA. GRUPO FAMILIAR. SEGURADO ESPECIAL. Consulta formulada pelo INSS à PFE/INSS acerca do reconhecimento da relação homoafetiva para caracterização do grupo familiar. Alcance da Portaria MPS nº 513, de 9.12.2010.
2010
- CONJUR nº 104
Ementa: RPPS. Aposentadoria voluntária. Art. 40 da CF. Reformas da previdência. EC n° 20/98, EC n°41/03 e EC n° 47/05. Regras de transição: art. 6° da EC n° 41/03 e art. 3° da EC n° 47/05. Interpretação dada pelo MPS à expressão “serviço público” contida nas normas em discussão. Diferença de interpretação entre a expressão “serviço público” contida no caput, e a expressão “serviço público” contida nos incisos de referidas normas. Interpretação restritiva no caso do caput, para excluir os serviços prestados a empresas públicas e sociedades de economia mista. Interpretação ampla na hipótese dos incisos, para permitir o cômputo do tempo de serviço prestado a empresas públicas e sociedades de economia mista. Precedentes do TCU. Orientação Normativa MPS/SPS n° 02/2009 alterada pela Orientação Normativa MPS/SPS n° 03/2009.
- CONJUR nº 157
Ementa: RPPS. Interpretação do art. 5° da Lei n° 9.717/98. Ampliação do rol de beneficiários. Obrigatoriedade de equiparação com o rol previsto para o RGPS. Respeito ao direito adquirido. Orientação da Normativa MPS/SPS n° 02/2009. Portaria MPS n° 402/2008. Sugestão de consulta ao Ministério do Planejamento.
- CONJUR nº 260
Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ANÁLISE DE ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO — TCU. APOSENTADORIA CONCEDIDA A MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR – STM. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE A FILHA MAIOR. A Consultoria-Geral da União solicita a análise Acórdãos n° 289/2009-TCU- Plenário e n° 1181/2010-TCU- Plenário, para subsidiar eventual intervenção da Advocacia-Geral da União. Impossibilidade de concessão de aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a Ministro do STM oriundo das Forças Armadas, sem cumprimento de 05 (cinco) anos no cargo de magistrado. Possibilidade de concessão de pensão por morte a filha maior, desde que calculada segundo a legislação militar, com base nos proventos do cargo militar de origem do instituidor. Anuência às decisões do TCU.
- CONJUR nº 261
Ementa: RPPS. Carreiras Policiais. LC n° 51/85. Lei n° 3.313/57. Contagem de tempo fictício para o tempo de serviço prestado na vigência da Lei n° 3.313/57. Acréscimo de 20%. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Ausência de direito adquirido a regime jurídico. Expressa vedação constitucional (art. 40, §10, c. c. art. 4° da EC n° 20/1998). Precedentes dos TRF’s e do TCU. Integralidade e paridade nas aposentadorias especiais da LC n° 51/87. Norma não recepcionada pela EC n°41/2003. Possibilidade apenas se o policial já tivesse cumprido todos os requisitos antes da vigência da Emenda Constitucional n° 41/2003. Direito adquirido e tempus regit actum. Possibilidade de opção pela aposentadoria voluntária prevista nas regras de transição da EC n° 41/03 ou da EC n° 47/05. Sugestão de revisão das notas NOTA Nº AGU/JD-2/2008 e da NOTA N° AGU/MS-06/2007, que se manifestaram pela recepção da LC n° 51/85, sem fazer nenhuma ressalva – positiva ou negativa – acerca do instituto da integralidade.
- CONJUR nº 315
Ementa: CF, art. 40, §4° Mandado de Injunção do STF que reconhece omissão legislativa e manda aplicar a servidor público as regras de aposentadoria especial do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) — art. 57 da Lei n° 8.213/91 no que couber e a partir da comprovação da situação fática do servidor perante a autoridade administrativa. Inaplicabilidade, nessas hipóteses, da Orientação da Normativa MPOG n° 07/2007. Aplicabilidade de todo o complexo normativo encabeçado pelo art. 57 da Lei n° 8.213/91, aí compreendidos os arts. 57 e 58 da Lei n° 8.213/91; arts. 64 a 70 do Decreto n° 3.048/99 / Regulamento da Previdência Social (RPS), e arts. 155 a 198 da Instrução da Normativa 1NSS/PRES n° 20/2007. Necessidade de a autoridade administrativa competente avaliar, em cada caso concreto, o efetivo cumprimento dos critérios previstos nesse complexo normativo, abstendo-se de aplicar regras e normas que sejam incompatíveis com a sistemática constitucional do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Aplicação da Orientação da Normativa SRH/MP n°06/2010, publicada em 22/06/2010.
- CONJUR nº 395
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL — RGPS. CÁLCULO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E DO AUXÍLIO DOENÇA APÓS O ADVENTO DA LEI N° 9.876, DE 1999. Revogação do §20 do art. 32 e alteração do §4° do art. 188 — A, do Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 1999. Modificações implementadas pelo Decreto n° 6.939, de 2009, em virtude da ilegalidade dos dispositivos. Necessidade de revisão dos benefícios por incapacidade concedidos após a edição da Lei n° 9.876, de 1999, os quais estejam em desacordo com as regras do art. 29, II, da Lei n° 8.213, de 1991. Revisão dos benefícios e pagamento de atrasados sujeitos aos prazos decadencial e prescricional.
- CONJUR nº 402
Ementa: RPPS. Recolhimento de contribuições previdências de servidores públicos federais que exercem mandato eletivo estadual.
- CONJUR nº 616
Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. SOLUCÃO DE DIVERSAS QUESTÕES JURÍDICAS RELATIVAS À APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO.
2003
- CONJUR N° 3093
Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 195, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E REGULAMENTADA PELO ART. 55 DA LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991. ÓRGÃO COMPETENTE PARA A CONCESSÃO E PARA O CANCELAMENTO DA ISENÇÃO. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.
- CONJUR N° 3071
Ementa: DIREITO ASSISTENCIAL. RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO DE ENTIDADE. BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEBAS. RECURSO.
- CONJUR N° 3070
Ementa: DIREITO ASSISTENCIAL. PARECER NORMATIVO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO CONCRETO DA PARTE INTERESSADA.
- CONJUR N° 3052
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. VALOR DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DEVIDO AOS EX-COMBATENTES OU SEUS DEPENDENTES. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 53, INCISO V, DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. O termo “aposentadoria com proventos integrais” inserto no inciso V, do artigo 53, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Carta Política de 1988, não assegura ao ex-combatente aposentadoria com valor equivalente à remuneração que este percebia na atividade. Os proventos integrais que o mencionado preceito garante são os que a legislação previdenciária estabelece como tais. Precedentes do STJ e do STF.
- CONJUR N° 3050
Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SEGURADOS DOMICILIADOS E CONTRATADOS NO BRASIL PARA TRABALHAR PRESTANDO SERVIÇO A ORGANISMOS INTERNACIONAIS AQUI SEDIADOS. Relação jurídica de vinculação ao Regime Geral de Previdência Social. Inteligência do art. 12, inciso I, alínea “a” e “i”, c/c o parágrafo único do art. 15, ambos da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
- CONJUR N° 2991
Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. Princípio da legalidade. O direito previdenciário é norteado pelo princípio da reserva legal. A vinculação ao Regime Geral de Previdência Social ocorre quando a atividade do trabalhador ou beneficiário se subsume na hipótese legal de incidência. Trabalhador segurado e remunerado no exterior. Impossibilidade de vinculação por ausência de previsão legislativa.
- CONJUR N° 2961
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO DISCIPLINAR. DEMISSÃO.
1 – Verificada a materialidade e a autoria de faltas administrativas na concessão fraudulenta de 82 benefícios previdenciários com a participação de servidora pública federal do INSS, impõe-se a sua demissão por força do artigo 117, inciso IX, e 132, inciso XIII, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2 – Verificado que estas condutas causaram significativo prejuízo ao INSS, impõe-se ainda a pena de demissão pela prática de improbidade administrativa, por força do art. 132, inciso IV, da Lei nº 8.112, de 1990, c/c os arts. 1º e 10, caput, ambos da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, devendo-se atentar para o contido nos arts. 136 e 137, também da Lei nº 8.1120, de 1990.
- CONJUR N° 2960
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO DISCIPLINAR. Caracterização de faltas disciplinares previstas no art.116, inciso III e no art. 117, inciso IX, todos da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Penalidades de demissão e advertência.
- CONJUR N° 2950
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE REVISÃO – NÃO DEMONSTRADO FATO NOVO OU CIRCUNSTÂNCIA CAPAZ DE INOCENTAR O PUNIDO OU DE SE CONCLUIR PELA INADEQUAÇÃO DA PENALIDADE APLICADA HÁ QUE SE INADMITIR O PEDIDO DE REVISÃO – INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 174, 175, 176 E 177, DA LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
Critérios para Concessão de Aposentaoria
- Regras Para Concessão De Aposentadoria A Servidores Vinculados A Regime Próprio De Previdência Social
Resumos Esquematizados dos Critérios de Concessão, Cálculo e Reajustamento de Benefícios
Atualização das Remunerações de Contribuição
Tabelas até julho de 2007
- Portaria nº 369, de 14 de abril 2004
Divulga fatores de atualização monetária dos salários-de-contribuição no mês de abril de 2004 para a apuração do salário-de-benefício no RGPS.
- Portaria nº 273, de 16 de março 2004
Divulga fatores de atualização monetária dos salários-de-contribuição no mês de março de 2004 para a apuração do salário-de-benefício no RGPS.
- Portaria nº 149, de 12 de fevereiro 2004
Divulga fatores de atualização monetária dos salários-de-contribuição desde julho/94 para a apuração do salário-de-benefício no RGPS.
Tabelas a partir de 2007
Índice de atualização dos benefícios pagos com atraso
Fundamentação: Art. 175, Decreto 3.048/99
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Índice de atualização das contribuições para cálculo do salário-de-benefício
Fundamentação: Art. 33, Decreto 3.048/99
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Valores médios dos benefícios pagos pelo INSS
Fundamentação: Art. 4º, Lei 9.796/99 e Portaria MPAS nº 6.209/99.
Regime Geral de Previdência Social
Legislação do RGPS
- Lei nº 8.212, de 24 de julho 1991
Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. - Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. - Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999
Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências. - Instrução Normativa INSS/PRES nº 77, de 21 de janeiro de 2015
Estabelece rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social,com observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal de 1988.