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No sistema de previdência do Brasil existem 3 (três) tipos de previdência, que são denominados regimes de previdência.

 

RGPS

 

O RGPS – Regime Geral de Previdência Social  – é o regime de previdência tem como segurados obrigatórios aos trabalhadores da iniciativa privada; ou seja, aqueles que trabalham de carteira assinada.

 

Os ocupantes de cargos exclusivamente em comissão, empregos públicos (celetistas) e cargos temporários são filiados ao INSS.

 

Assim, os benefícios previdenciários desses segurados são administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

 

RPC

 

O RPC é o Regime de Previdência Complementar. O nome é autoindicativo, ou seja, essa previdência visa complementar a do regime geral e a do regime próprio com proteção adicional.

 

A adesão ao RPC é facultativa e desvinculada da previdência pública (RGPS e RPPS), conforme previsto no art. 202 da Constituição Federal.

 

Tem como finalidade a proteção adicional do trabalhador da iniciativa privado ou servidor público.

 

É dividido em dois segmentos: 

 

a) Entidades abertas: A filiação é facultativa e individual. São aquelas operadas por bancos ou entidades da iniciativa privada que visam a proteção de qualquer pessoa que deseje complementar sua aposentadoria.

Ex.: qualquer pessoa pode ir a um banco privado e contratar uma previdência complementar aberta.

 

b) Entidades fechadas: São aquelas que operam planos de benefícios destinados aos empregados de empresa ou grupo destas, denominadas patrocinadoras, bem como aos associados ou membros de associações, entidades de caráter profissional, classista ou setorial, denominados de instituidores.

Ex.: A Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, instituiu o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos federais civis titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União e fixou o limite máximo para as aposentadorias e pensões a serem concedidas pela União de acordo com o teto estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

 

RPPS

 

O RPPS é o Regime Próprio de Previdência Social. É uma entidade autárquica que administra os benefícios previdenciários dos servidores públicos de acordo com o art. 40 da Constituição.

 

É destinado somente aos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, que são aqueles aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos conforme art. 37, inciso II, da Constituição.

 

Esse regime é de filiação obrigatória. 

 

Só uma observação nesse ponto: os servidores públicos Celetistas são segurados do INSS.

 

Cada Estado e Município poderá instalar seu regime.

 

Caso você tenha dúvida se é obrigatório ou não a instalação desse regime no seu Município entre em contato com a gente.