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Prorrogado Prazo para Entrega de DRAA 2021

Conforme portaria publicada hoje, 23 de março de 2021, fica prorrogado para 30 de abril de 2021 o prazo para encaminhamento à Secretaria de Previdência do Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial - DRAA, previsto no inciso I do § 6° do art. 5° da Portaria MPS...

Vai assumir a Gestão do seu RPPS? Veja os requisitos a cumprir.

Se você vai assumir a Gestão do RPPS da sua cidade ou pretende nomear alguém para fazê-lo, deve se atentar aos requisitos mínimos para o cargo, definidos pela lei 9.717/98. A RPPS Brasil lhe traz algumas orientações sobre as determinações previstas na Portaria...

Conheça as Regras para Suspensão dos Parcelamentos e Repasses e Baixe nosso Projeto de Lei

Esta portaria regulamenta a Previsão Legal da Suspensão dos Parcelamentos e Contribuições Patronais devidas pelos municípios aos respectivos RPPS.  Agora que já falamos, no artigo anterior, um pouco da Lei Complementar nº 173/2020, de 27 de maio, é chegada a hora de...

Saiba quais Regras da EC 103/2019 você PRECISA cumprir até dia 31/07!

Conforme amplamente divulgado, Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019, publicada em 13/11/2019, trouxe regras que devem ser acatadas/cumpridas por todos os entes federativos, conforme se pode observar dos §§2º e 4º de seu artigo 9º, o que leva à necessidade de...

Já cumpriu a exigência da Portaria n° 9.707/20 ?

Você, gestor do RPPS de seu município, precisa estar atento!  Sabia que no próximo dia 26 de junho expira o prazo para a comprovação/habilitação dos dirigentes da unidade gestora, membros dos conselhos deliberativo e fiscal, e do comitê de investimentos do RPPS....

Fui nomeado gestor. E agora?

Primeiramente, parabéns pela nomeação! Vamos aqui fazer breves considerações sobre a função de gestor de um RPPS, que é uma das mais importantes na estrutura de seu município.   Algumas das atribuições de Gestor do RPPS   É você quem vai ser o responsável...

TCM/GO Retoma Prazos e Protocolo por Regiões

TCM/GO retoma atividades e protocolização física de documentos somente em caráter de excepcionalidade, nos termos da Portaria nº 162/2020   O Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás - TCM/GO, dando continuidade às medidas de combate e enfrentamento à COVID-19,...

NOVAS INFORMAÇÕES sobre a Suspensão do Desconto em Folha de Aposentados

NOVAS INFORMAÇÕES – 28/04/2020 Em sede de AGRAVO DE INSTRUMENTO, Desembargador Federal Relator determina SUSPENSÃO imediata dos efeitos de decisão agravada. Nesta manhã, ao julgar o agravo de instrumento interposto pela União, Banco Central do Brasil e Roberto de...

TCM/GO PRORROGA Prazo Processual e Atendimento Presencial

O Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás - TCM/GO, editou e publicou nesta quinta-feira, 23 de abril, a Portaria nº 150/2020, PRORROGANDO A SUSPENSÃO parcial de suas atividades presenciais e dos prazos processuais até o dia 3 de maio de 2020.  Esta medida, dentre...

TCM/GO prorroga AUTORIZAÇÃO para Protocolo de Processos Físicos

Comunicamos que o TCM/GO prorrogou para 31/07/2020,  através da OS 09/2020,  a AUTORIZAÇÃO para o protocolo dos processos de pensão e aposentadoria; editais de concursos; e processos seletivos simplificados, em decorrência das medidas de prevenção ao coronavírus -...

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Prorrogado Prazo para Entrega de DRAA 2021

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Conheça a Lei Complementar 173 e saiba como ela afetará seu RPPS

A pandemia da COVID-19, que tem assolado nosso país, igualmente nos trouxe inúmeras novidades no cenário jurídico, previdenciário, trabalhista, contratual, dentre outros.

E é neste cenário que logo mais trataremos da Portaria nº 14.816, de 19 de junho de 2020.

Qual a importância desta Portaria?

Ela é muito importante e do total interesse do ente federativo e do RPPS. Saiba o por quê no nosso próximo artigo!

Antes, e para melhor compreensão, falaremos brevemente da Lei Complementar 173/2020

Referida Lei, de 27 de maio, criou o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavirus SARS-COV-2 (Covid-19).

E para que serve este Programa?

Este Programa contemplou a suspensão dos pagamentos das dívidas contratadas entre: União x Estados e o Distrito Federal; e a União x municípios.

Tratou, ainda, da reestruturação de operações de crédito interno e externo junto ao sistema financeiro e instituições multilaterais de crédito.

E como a União socorre aos Estados e Municípios?

Mediante entrega de seus para os Estados, DF e municípios, na forma de auxílio financeiro.

E por qual período isto terá validade?

A lei delimitou este período como sendo de 1º de março a 31 de dezembro de 2020.

Neste período, não pode a União executar as garantias das dívidas decorrentes dos contratos de refinanciamento de dívidas celebrados com os Estados e Distrito Federal e destes com Municípios, além do parcelamento dos débitos previdenciários, nos termos da Lei nº 13485/2017.

Em sendo suspenso o pagamento das dívidas neste período os valores não pagos deverão ser apartados e incorporados aos respectivos saldos devedores em 1º de janeiro de 2022.

Incidirá nesta retomada, atualização pelos encargos financeiros contratuais de adimplência para pagamento, pelo prazo remanescente de amortização dos contratos.

E quanto à inscrição em cadastros restritivos?

Uma outra previsão nos traz que Estados, DF e municípios não poderão ser inscritos em cadastros restritivos, se decorrentes exclusivamente desta suspensão.

A lei ainda prevê, dentre outras regras, que os valores anteriores a 1º de março de 2020 e não pagos em razão de liminar em ação judicial poderão ter seus pagamentos igualmente suspenso, atualizados apenas com encargos financeiros contratuais para adimplentes, com a condição de que o respectivo ente renuncie ao direito sobre o qual se funda a ação.

Os Estados, DF e municípios poderão também aditar contratos para suspender os pagamentos devidos neste exercício financeiro de 2020 (principal e encargos), de operações de crédito interno e externo celebradas com o sistema financeiro e instituições multilaterais de crédito. A condição é que o aditamento deve ser firmado neste exercício financeiro de 2020.

 

Agora que temos uma noção desta Lei Complementar, vamos à Portaria 14.816/2020!

Clique aqui para ler o artigo.

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