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Prorrogado Prazo para Entrega de DRAA 2021

Conforme portaria publicada hoje, 23 de março de 2021, fica prorrogado para 30 de abril de 2021 o prazo para encaminhamento à Secretaria de Previdência do Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial - DRAA, previsto no inciso I do § 6° do art. 5° da Portaria MPS...

Vai assumir a Gestão do seu RPPS? Veja os requisitos a cumprir.

Se você vai assumir a Gestão do RPPS da sua cidade ou pretende nomear alguém para fazê-lo, deve se atentar aos requisitos mínimos para o cargo, definidos pela lei 9.717/98. A RPPS Brasil lhe traz algumas orientações sobre as determinações previstas na Portaria...

Conheça as Regras para Suspensão dos Parcelamentos e Repasses e Baixe nosso Projeto de Lei

Esta portaria regulamenta a Previsão Legal da Suspensão dos Parcelamentos e Contribuições Patronais devidas pelos municípios aos respectivos RPPS.  Agora que já falamos, no artigo anterior, um pouco da Lei Complementar nº 173/2020, de 27 de maio, é chegada a hora de...

Conheça a Lei Complementar 173 e saiba como ela afetará seu RPPS

A pandemia da COVID-19, que tem assolado nosso país, igualmente nos trouxe inúmeras novidades no cenário jurídico, previdenciário, trabalhista, contratual, dentre outros. E é neste cenário que logo mais trataremos da Portaria nº 14.816, de 19 de junho de 2020. Qual a...

Já cumpriu a exigência da Portaria n° 9.707/20 ?

Você, gestor do RPPS de seu município, precisa estar atento!  Sabia que no próximo dia 26 de junho expira o prazo para a comprovação/habilitação dos dirigentes da unidade gestora, membros dos conselhos deliberativo e fiscal, e do comitê de investimentos do RPPS....

Fui nomeado gestor. E agora?

Primeiramente, parabéns pela nomeação! Vamos aqui fazer breves considerações sobre a função de gestor de um RPPS, que é uma das mais importantes na estrutura de seu município.   Algumas das atribuições de Gestor do RPPS   É você quem vai ser o responsável...

TCM/GO Retoma Prazos e Protocolo por Regiões

TCM/GO retoma atividades e protocolização física de documentos somente em caráter de excepcionalidade, nos termos da Portaria nº 162/2020   O Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás - TCM/GO, dando continuidade às medidas de combate e enfrentamento à COVID-19,...

NOVAS INFORMAÇÕES sobre a Suspensão do Desconto em Folha de Aposentados

NOVAS INFORMAÇÕES – 28/04/2020 Em sede de AGRAVO DE INSTRUMENTO, Desembargador Federal Relator determina SUSPENSÃO imediata dos efeitos de decisão agravada. Nesta manhã, ao julgar o agravo de instrumento interposto pela União, Banco Central do Brasil e Roberto de...

TCM/GO PRORROGA Prazo Processual e Atendimento Presencial

O Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás - TCM/GO, editou e publicou nesta quinta-feira, 23 de abril, a Portaria nº 150/2020, PRORROGANDO A SUSPENSÃO parcial de suas atividades presenciais e dos prazos processuais até o dia 3 de maio de 2020.  Esta medida, dentre...

TCM/GO prorroga AUTORIZAÇÃO para Protocolo de Processos Físicos

Comunicamos que o TCM/GO prorrogou para 31/07/2020,  através da OS 09/2020,  a AUTORIZAÇÃO para o protocolo dos processos de pensão e aposentadoria; editais de concursos; e processos seletivos simplificados, em decorrência das medidas de prevenção ao coronavírus -...

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Saiba quais Regras da EC 103/2019 você PRECISA cumprir até dia 31/07!

Conforme amplamente divulgado, Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019, publicada em 13/11/2019, trouxe regras que devem ser acatadas/cumpridas por todos os entes federativos, conforme se pode observar dos §§2º e 4º de seu artigo 9º, o que leva à necessidade de reformulação da lei municipal.

 

E que mudanças imediatas sãos estas?

 

O RPPS somente será responsável pela concessão e custeio de aposentadorias, de todas as modalidades, e pensões por morte.

 

E quem pagará o auxílio-doença, auxílio-reclusão, salário-maternidade e salário-família? 

 

Todos estes benefícios temporários ficarão a cargo do ente federativo (prefeitura municipal).

 

Esta mudança trazida pela Ec 103 foi igualmente interpretada, pelo Ministério da Economia-Previdência, na Nota SEI nº 122212/2019, de 22 de novembro de 2019.

 

E qual o prazo para isto acontecer?

 

Esta regra possui o que chamamos de eficácia imediata. Porém, dado o teor de suas alterações, o próprio Ministério da Previdência concedeu um prazo para que os entes federativos se adequassem às novas regras.

 

O prazo derradeiro é 31 de julho de 2020. A partir do dia 1º de agosto de 2020 ao RPPS somente arcarão com as aposentadorias e pensões.

 

Onde mais posso encontrar a fixação deste prazo?

 

A Portaria nº 1348, de 3 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 04/12/2019 – Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – estabeleceu que os Estados, Distrito Federal e Municípios terão até o dia 31 de julho de 2020 para cumprir o disposto na EC 103/2019 e Lei nº 9717/98. 

 

Deverá ser comprovado à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho a vigência de lei que evidencie a adequação das alíquotas de contribuição ordinária devida ao RPPS, bem como a vigência de norma dispondo sobre a transferência do RPPS para o ente federativo da responsabilidade pelo pagamento dos benefícios de incapacidade temporária para o trabalho, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão

 

Então,se a lei não for feita pelo município, não teremos que cumprir estas regras?

 

Isto não é verdade! 

 

As normas dos entes federados incompatíveis com a EC nº 103, de 2019, simplesmente não  são recepcionadas  por esta e perdem  a sua vigência diante da revogação, mesmo que não haja uma lei revogatória expressa.

 

É simples:  em caso de omissão da lei municipal, ou seja, de sua não adequação {à EC 103, devemos considerá-la revogada.

 

Por que isto ocorre?

 

As leis possuem hierarquia e, por isso, limitações. 

 

Nesta hierarquia,  a Constituição é suprema e absoluta, reconhecida pelo colendo Supremo Tribunal Federal de forma inequívoca. 

 

E o que mais mudará agora em agosto?

 

O §4º do artigo 9º da EC 103/2019 traz que os Estados, Distrito Federal e Municípios não poderão estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União.

 

A exceção prevista está no caso de o RPPS não possuir déficit atuarial a ser equacionado. Ainda nesta hipótese não poderá ser inferior às alíquotas do Regime Geral de Previdência Social (INSS).  

 

Assim, considerando o déficit dos RPPS, a alíquota funcional deverá ser fixada em 14% (quatorze por cento). 

 

Aqui vale lembrar que não é a vontade do Prefeito, da Câmara Municipal ou do Gestor do RPPS. É uma imposição da Constituição Federal!

 

O gestor do RPPs, então, pode fazer o projeto de lei?

 

Não! A iniciativa de projeto de lei para tratar da legislação previdenciária do município é privativa do Chefe do Poder Executivo.

 

E como posso cobrar a Prefeitura?

 

Para ajudá-lo neste sentido, e igualmente resguardar o seu RPPS, DISPONIBILIZAMOS UM MODELO DE OFÍCIO que deverá ser protocolado junto à Prefeitura Municipal. 

 

Para acessá-lo, clique no botão abaixo.

Modelo de Ofício – EC 103/2019

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