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Prorrogado Prazo para Entrega de DRAA 2021

Conforme portaria publicada hoje, 23 de março de 2021, fica prorrogado para 30 de abril de 2021 o prazo para encaminhamento à Secretaria de Previdência do Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial - DRAA, previsto no inciso I do § 6° do art. 5° da Portaria MPS...

Vai assumir a Gestão do seu RPPS? Veja os requisitos a cumprir.

Se você vai assumir a Gestão do RPPS da sua cidade ou pretende nomear alguém para fazê-lo, deve se atentar aos requisitos mínimos para o cargo, definidos pela lei 9.717/98. A RPPS Brasil lhe traz algumas orientações sobre as determinações previstas na Portaria...

Conheça as Regras para Suspensão dos Parcelamentos e Repasses e Baixe nosso Projeto de Lei

Esta portaria regulamenta a Previsão Legal da Suspensão dos Parcelamentos e Contribuições Patronais devidas pelos municípios aos respectivos RPPS.  Agora que já falamos, no artigo anterior, um pouco da Lei Complementar nº 173/2020, de 27 de maio, é chegada a hora de...

Conheça a Lei Complementar 173 e saiba como ela afetará seu RPPS

A pandemia da COVID-19, que tem assolado nosso país, igualmente nos trouxe inúmeras novidades no cenário jurídico, previdenciário, trabalhista, contratual, dentre outros. E é neste cenário que logo mais trataremos da Portaria nº 14.816, de 19 de junho de 2020. Qual a...

Saiba quais Regras da EC 103/2019 você PRECISA cumprir até dia 31/07!

Conforme amplamente divulgado, Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019, publicada em 13/11/2019, trouxe regras que devem ser acatadas/cumpridas por todos os entes federativos, conforme se pode observar dos §§2º e 4º de seu artigo 9º, o que leva à necessidade de...

Fui nomeado gestor. E agora?

Primeiramente, parabéns pela nomeação! Vamos aqui fazer breves considerações sobre a função de gestor de um RPPS, que é uma das mais importantes na estrutura de seu município.   Algumas das atribuições de Gestor do RPPS   É você quem vai ser o responsável...

TCM/GO Retoma Prazos e Protocolo por Regiões

TCM/GO retoma atividades e protocolização física de documentos somente em caráter de excepcionalidade, nos termos da Portaria nº 162/2020   O Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás - TCM/GO, dando continuidade às medidas de combate e enfrentamento à COVID-19,...

NOVAS INFORMAÇÕES sobre a Suspensão do Desconto em Folha de Aposentados

NOVAS INFORMAÇÕES – 28/04/2020 Em sede de AGRAVO DE INSTRUMENTO, Desembargador Federal Relator determina SUSPENSÃO imediata dos efeitos de decisão agravada. Nesta manhã, ao julgar o agravo de instrumento interposto pela União, Banco Central do Brasil e Roberto de...

TCM/GO PRORROGA Prazo Processual e Atendimento Presencial

O Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás - TCM/GO, editou e publicou nesta quinta-feira, 23 de abril, a Portaria nº 150/2020, PRORROGANDO A SUSPENSÃO parcial de suas atividades presenciais e dos prazos processuais até o dia 3 de maio de 2020.  Esta medida, dentre...

TCM/GO prorroga AUTORIZAÇÃO para Protocolo de Processos Físicos

Comunicamos que o TCM/GO prorrogou para 31/07/2020,  através da OS 09/2020,  a AUTORIZAÇÃO para o protocolo dos processos de pensão e aposentadoria; editais de concursos; e processos seletivos simplificados, em decorrência das medidas de prevenção ao coronavírus -...

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Já cumpriu a exigência da Portaria n° 9.707/20 ?

Você, gestor do RPPS de seu município, precisa estar atento! 

Sabia que no próximo dia 26 de junho expira o prazo para a comprovação/habilitação dos dirigentes da unidade gestora, membros dos conselhos deliberativo e fiscal, e do comitê de investimentos do RPPS.

 

Como foi contado este prazo?

 

A Portaria nº 9707/2020 foi publicada no Diário Oficial da União em 27 de abril de 2020, iniciando-se, assim, a contagem do prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento dos requisitos.

E o que é preciso fazer de tão urgente? 

 

Vamos entender: a Lei nº 13846/2019, aquela apelidada de “pente fino do INSS”, incluiu o artigo 8º-B na Lei nº 9717/98, que dispõe sobre regras gerais para a organização e funcionamento dos RPPS. Neste cenário foi publicada a Portaria nº 9707/2020, para regulamentar o dito artigo 8º-B da Lei 9717/1998. É a ela que vamos nos ater.

 

O que diz esta Portaria?

 

Ela estabelece os requisitos mínimos para que os dirigentes da unidade gestora do RPPS, membros dos conselhos e comitê de investimento ocupem ou permaneçam em suas respectivas funções. É isto que traz o art. 8º-B da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998

 

O que devo fazer neste prazo, até 26 de junho?

 

O artigo 3º da Portaria é bastante claro:  dirigentes da unidade gestora, os membros dos conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de investimentos do RPPS deverão comprovar, não terem sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. 

É esta a condição para ingresso ou permanência nas respectivas funções!

 

Como deve ser feita tal comprovação?

 

Esta comprovação é bastante simples de ser feita. Devem ser providenciadas:

  • Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual, por cada membro dos conselhos e comitê de investimento, e dirigentes do RPPS;
  • Declaração firmada pelo interessado, constante do Anexo I da Portaria, no sentido de não ter incidido em qualquer das hipóteses de inexigibilidade constantes do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 064/1990.

A cada 2 (dois) anos, deverá ser renovada a comprovação, pelo membro, mediante apresentação de certidões negativas de antecedentes, federal e estadual, recentes, e Declaração firmada de que não se enquadra em qualquer das hipóteses de inexigibilidade – Anexo I.

 

Quem é o Responsável para analisar os Documentos apresentados?

 

O  representante legal do ente federativo (Prefeito) é o responsável pela verificação dos requisitos legais e análise da veracidade dos documentos do representante legal da unidade gestora do RPPS (Gestor), ao passo que este (Gestor) é o responsável pelos demais membros e gestores de recursos.

 

O que fazer com a Documentação?

 

Estas comprovações deverão ficar arquivadas na unidade gestora e no ente federativo, para apresentação quando e se requisitadas, pelos órgãos competentes e os de controles interno e externo.

Importante: ocorrendo qualquer das situações impeditivas – inexigibilidade ou antecedente positivo – a pessoa respectiva deixará de ser considerada como habilitada para as correspondentes funções, desde a data de implementação do ato ou fato impeditivo.

 

Precisa de ajuda?

 

Fique tranquilo! Caso necessite, disponibilizamos um modelo simples para cumprimento destas exigências.

E fique ligado! Estaremos acompanhando e orientando quanto às demais exigências trazidas por esta Portaria, que objetiva a profissionalização do RPPS e qualidade técnica de seus dirigentes.

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