É importante dizer que a Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei Federal 12.527 de 18 de Novembro de 201) subordina todos os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário nos três níveis da federação.
Portanto, a LAI se aplica automaticamente, desde a entrada em vigor em 16 de maio de 2012, a todos os órgãos a ela subordinados incluindo Prefeituras e Câmaras Legislativas.
Além de fortalecer a gestão pública, dado que lhe confere maior agilidade nos processos, transparência nas decisões e clareza na guarda de informações públicas, a Lei de Acesso à Informação também é um marco no que diz respeito ao Controle Social e gestão participativa dos recursos e decisões públicos.
Lembre-se gestor, o conceito de transparência deve ir além da disponibilização de dados ou informações, compreendendo também esforços pedagógicos para facilitar acesso dos servidores e cidadãos ao entendimento, interpretação e análise dos dados.
A aplicação automática da LAI acontece mesmo que inexistente de regulamentação da Lei em seu Município.
A falta de regulamentação resulta, para o município e para o cidadão, em uma série de desvantagens.
Quer saber mais, entre em contato com nossa empresa, todos esclarecimentos serão prestados a você gestor.